O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou o município de Eunápolis, na Costa do Descobrimento, para que seja obrigado pela Justiça a suspender as nomeações dos cargos de subprocurador-geral e procurador adjunto do Município. Além disto, o órgão espera que o município se abstenha de fazer novas nomeações para servidores nos mesmos cargos. De acordo com o MP, a ação ajuizada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias nesta quarta-feira (25),  pede ainda a declaração incidental da inconstitucionalidade dos artigos legais que previam a criação dos cargos.

Conforme divulgado nesta quinta-feira (26), a ação levou em consideração que as funções de subprocurador-geral e procurador adjunto são cargos de comissão criados pela lei municipal cuja inconstitucionalidade é requerida. O pedido considerou ainda que esses ofícios na verdade têm natureza de cargo efetivo, “portanto só podendo neles ingressar mediante concurso público”. O MP-BA lembrou que a lei estabelece cargos de provimento em comissão, de subprocurador-geral, em número de cinco e de procurador adjunto, em número de seis.

A ação tomou por base o inquérito civil respaldado na representação da Associação dos Procuradores Municipais do Extremo Sul da Bahia (APMESBA), que informou que o Município de Eunápolis tem hoje em seu quadro nove procuradores jurídicos concursados, ingressos através do concurso público do ano de 2015. Ainda assim, deu ciência a representação, foram criados os cargos de procurador adjunto comissionado em número de seis e de subprocurador-geral em número de quatro.

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