O QUE PODE MUDAR NA LEI DE IMPROBIDADE
 

Descrição dos atos de improbidade
Como está hoje
O texto da lei é genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação
O que pode mudar
O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei
 

Forma culposa de improbidade
Como está hoje
A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição
O que pode mudar
Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei
 

Titular da ação
Como está hoje
O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça
O que pode mudar
O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada no Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base do projeto que exige comprovação da intenção de lesar a administração pública para que seja configurado o crime de improbidade administrativa.
Foram 47 favoráveis e 24 contrários. Agora, os senadores analisam os destaques —sugestões de mudanças que precisam ser apreciadas de forma separada.
A proposta também teve o aval na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) pela manhã, mas sofreu alterações e, por isso, precisará voltar à Câmara dos Deputados. Em seguida, seguirá para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Apesar das mudanças, o texto que recebeu o aval do Senado mantém a essência do que foi construído pelos deputados. Ele prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.
Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.
Além de exigir a comprovação de conduta dolosa para caracterizar ato de improbidade, a proposta estabelece que o Ministério Público terá exclusividade para a apresentação dessas ações.
Hoje órgãos como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias dos municípios também podem ser autores desse tipo de processo.
Para facilitar a aprovação do projeto, o senador Weverton (PSD-MA) apresentou um relatório com mudanças pontuais, que agradaram principalmente a parlamentares do Podemos.
Entre outras mudanças, o parecer votado exclui a necessidade de dolo específico de atos de improbidade decorrentes do descumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Também foi incluida ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo, deixando claro que não se configurará improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.
Além disso, Weverton aumentou de 120 dias para um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade dos processos após a sanção da lei.
Já o limite de tempo do inquérito foi ampliado para um ano, prorrogável por mais um. A versão da Câmara estabelecia o prazo de 180 dias para os processos terminarem.

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