Novo projeto de Lei busca fim do telemarketing abusivo no Brasil

A aprovação desta lei terá um impacto significativo na vida dos brasileiros, reduzindo o incômodo causado pelo telemarketing abusivo e protegendo os consumidores de práticas ilegais.
Novo projeto de Lei busca fim do telemarketing abusivo no Brasil
Imagem de Peter Douglas por Pixabay

Um novo projeto de lei na Câmara dos Deputados promete endurecer o combate ao telemarketing abusivo no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), visa alterar a Lei Geral de Telecomunicações para garantir aos usuários o direito de não receber chamadas indesejadas e definir limites mais rígidos para o envio massivo de ligações.

O Projeto de Lei 1003/25, atualmente em análise na Câmara, estabelece critérios mais rigorosos para identificar e punir empresas que realizam telemarketing de forma indiscriminada. Segundo o texto, as prestadoras de serviços de telefonia serão obrigadas a identificar e bloquear, por 60 dias, os números de empresas que realizarem 1.000 chamadas ou mais em um único dia, sendo que pelo menos 30% dessas ligações sejam consideradas “curtas”.

O que são ligações curtas?

O projeto define chamadas curtas como aquelas não completadas por qualquer motivo, destinadas à caixa postal ou, mesmo completadas, desligadas pelo originador ou destinatário em até 6 segundos.

Essa definição busca coibir práticas como o envio massivo de ligações automáticas para testar a existência de números ativos, prática comum no telemarketing abusivo. Além do bloqueio, as operadoras permanecem sujeitas às penalidades já previstas na legislação vigente, incluindo advertências e multas.

O deputado Murilo Galdino justifica a necessidade da lei com base em dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo ele, Considerando que a quantidade de linhas telefônicas é maior do que a população brasileira, o número de chamadas reportado equivale a que cada brasileiro tenha recebido ao menos cinco ligações abusivas por mês”. Essa afirmação, baseada em um volume superior a 1 bilhão de chamadas mensais de telemarketing abusivo, demonstra a urgência da regulamentação mais eficaz.

Galdino critica a atual regulamentação da Anatel, contida no Despacho Decisório 22/24, por considerá-la “demasiadamente tolerante”. Atualmente, a Anatel determina o bloqueio por 15 dias apenas quando ultrapassado o limite de 100 mil ligações diárias, com 85% de duração inferior a 6 segundos.

Comparação entre a proposta e a regulamentação atual da Anatel

A proposta de Galdino busca fortalecer a legislação, reduzindo drasticamente os limites de tolerância. Enquanto a Anatel prevê o bloqueio a partir de 100 mil ligações com 85% de chamadas curtas, o projeto de lei propõe o bloqueio a partir de 1.000 ligações com 30% ou mais de chamadas curtas.

Além disso, o período de suspensão das empresas infratoras aumentaria de 15 para 60 dias, em complemento, determinamos que a suspensão das empresas infratoras passe a ser de 60 dias, concluiu o deputado. Essa diferença significativa reflete a intenção de criar um mecanismo de punição mais eficaz e dissuasório.

Próximos passos e implicações

O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas comissões, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.

A aprovação desta lei terá um impacto significativo na vida dos brasileiros, reduzindo o incômodo causado pelo telemarketing abusivo e protegendo os consumidores de práticas ilegais. A eficácia da lei dependerá, contudo, da capacidade da Anatel em fiscalizar e punir as empresas infratoras, bem como da conscientização das próprias empresas sobre a necessidade de respeitar os limites estabelecidos.

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