Um novo projeto de lei na Câmara dos Deputados promete endurecer o combate ao telemarketing abusivo no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), visa alterar a Lei Geral de Telecomunicações para garantir aos usuários o direito de não receber chamadas indesejadas e definir limites mais rígidos para o envio massivo de ligações.
O Projeto de Lei 1003/25, atualmente em análise na Câmara, estabelece critérios mais rigorosos para identificar e punir empresas que realizam telemarketing de forma indiscriminada. Segundo o texto, as prestadoras de serviços de telefonia serão obrigadas a identificar e bloquear, por 60 dias, os números de empresas que realizarem 1.000 chamadas ou mais em um único dia, sendo que pelo menos 30% dessas ligações sejam consideradas “curtas”.
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O que são ligações curtas?
O projeto define chamadas curtas como aquelas não completadas por qualquer motivo, destinadas à caixa postal ou, mesmo completadas, desligadas pelo originador ou destinatário em até 6 segundos.
Essa definição busca coibir práticas como o envio massivo de ligações automáticas para testar a existência de números ativos, prática comum no telemarketing abusivo. Além do bloqueio, as operadoras permanecem sujeitas às penalidades já previstas na legislação vigente, incluindo advertências e multas.
O deputado Murilo Galdino justifica a necessidade da lei com base em dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo ele, “Considerando que a quantidade de linhas telefônicas é maior do que a população brasileira, o número de chamadas reportado equivale a que cada brasileiro tenha recebido ao menos cinco ligações abusivas por mês”. Essa afirmação, baseada em um volume superior a 1 bilhão de chamadas mensais de telemarketing abusivo, demonstra a urgência da regulamentação mais eficaz.
Galdino critica a atual regulamentação da Anatel, contida no Despacho Decisório 22/24, por considerá-la “demasiadamente tolerante”. Atualmente, a Anatel determina o bloqueio por 15 dias apenas quando ultrapassado o limite de 100 mil ligações diárias, com 85% de duração inferior a 6 segundos.
Comparação entre a proposta e a regulamentação atual da Anatel
A proposta de Galdino busca fortalecer a legislação, reduzindo drasticamente os limites de tolerância. Enquanto a Anatel prevê o bloqueio a partir de 100 mil ligações com 85% de chamadas curtas, o projeto de lei propõe o bloqueio a partir de 1.000 ligações com 30% ou mais de chamadas curtas.
Além disso, o período de suspensão das empresas infratoras aumentaria de 15 para 60 dias, “em complemento, determinamos que a suspensão das empresas infratoras passe a ser de 60 dias”, concluiu o deputado. Essa diferença significativa reflete a intenção de criar um mecanismo de punição mais eficaz e dissuasório.
Próximos passos e implicações
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas comissões, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
A aprovação desta lei terá um impacto significativo na vida dos brasileiros, reduzindo o incômodo causado pelo telemarketing abusivo e protegendo os consumidores de práticas ilegais. A eficácia da lei dependerá, contudo, da capacidade da Anatel em fiscalizar e punir as empresas infratoras, bem como da conscientização das próprias empresas sobre a necessidade de respeitar os limites estabelecidos.