Na tarde de quinta-feira (11/08), o Tharciso Romeiro S. Aguiar, autor do crime que vitimou a dentista Ranitla, foi indiciado pelo crime de homicídio doloso (dolo eventual), nos moldes do art. 121, § 2º, IV c/c art 18, I, in fine, ambos do Código Penal.

O Delegado de Polícia Civil de Ilhéus (Núcleo de Homicídios) Dr Helder Carvalhal de Almeida após finda as investigações policiais, compreendeu que as provas produzidas comprovam a materialidade e a autoria do crime de Homicídio da modalidade Dolo Eventual.

No curso do Inquérito Policial, 02 (duas) testemunhas que prestaram depoimento com evidente objetivo de beneficiar Tharciso foram também indiciadas pelo crime de Falso Testemunho, previsto no art. 342 do Código Penal.

O Inquérito Policial foi encaminhado para Justiça Criminal e nos próximos dias o Ministério Público deve se posicionar sobre o oferecimento da Denúncia que ensejará na deflagração da Ação Penal.

Os Advogados criminalistas Dr Alex Ornelas e Dr Igor de Melo, contratados pela família da vítima, já haviam se manifestado no sentido de que as circunstâncias fáticas demonstravam a existência inequívoca da configuração de crime doloso, aduzindo que o autor do crime agiu com manifesto desprezo à vida humana, de modo que assentiu com o resultado final (dolo eventual).

Diante do atual novo quadro jurídico, o sentimento é que nesta primeira etapa a justiça está sendo feita.


Fonte: ASCOM

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