A Justiça negou o pedido da prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres do DEM, que tenta voltar atrás e anular um acordo temerário, com suposta renuncia de receita, junto a empresa Green Gold Empreendimento Imobiliários SPE Ltda. Pelo beneplácito institucional, a empresa, uma das maiores inadimplentes fiscais do município, recebeu extrajudicialmente, 48 meses para pagar uma dívida fiscal de R$ 3 milhões, reduzida, fora da época natalina, para apenas R$ 1.677.462,51.

O acordo, com evidente e inconteste prejuízo para o erário, deixa para trás a quantia de R$ 2 milhões. Mais ainda. Uma lei municipal (Refis de número 1.245/2021) limita o parcelamento em 36 meses.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis, Wilson Nunes da Silva Júnior, declarou que “o julgador ‘a quo’ [ou seja, a quem se recorre] esgotou a sua atividade jurisdicional neste processo e assim indefere o pedido de anulação contido às folhas 61 do processo de número 182096996″.

A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (21/02).

A editoria do blog ainda não conseguiu ouvir a Prefeitura de Eunápolis para informar seu posicionamento. O secretário de Governo, Osvaldo Soares Filho, prometeu, em mensagem de whatsapp, entrar em contato para informar se o município deve ou não recorrer.

TEMERÁRIO

Ao tentar anular o acordo, ao que tudo indica, lesivo ao erário, o Procurador Jurídico de Eunápolis, Antônio Jorge Pereira, alega que “após a homologação do acordo por esse Juízo, a Administração Pública no exercício do seu poder de autotutela, constatou erro essencial no referido instrumento, o qual se faz necessário trazer à lume [à luz] , haja vista tratar-se de matéria de ordem pública consubstanciada em nulidade não passível de convalidação”, ou seja, não passível de correção.

Prefeita Cordélia Torres e o procurador Jurídico do Município – Foto: Arquivo

Além de ter o pedido de anulação negado pela justiça, a Prefeitura de Eunápolis já recebeu a primeira parcela do “acordo” no valor de R$ 221.671,49, pago aos cofres públicos no dia 28 de dezembro de 2021.

OAB PEDE INVESTIGAÇÃO

Ve-se que, ao ter a legalidade do acordo questionada pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Eunápolis/BA, por intermédio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Trabalhos dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, a prefeita e o Procurador Jurídico do Município, Antônio Jorge Pereira, cuja função é impedir qualquer dano ao ente púbico municipal, tentaram fugir do alcance da irregularidade, buscando a anulação do acordo.

A solicitação de investigação da OAB foi protocolada junto à 8ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual, entidade essa que possui competência para apurar condutas danosas ao Patrimônio Público, solicitando “investigação quanto aos fatos veiculados na imprensa local e tomados nos Autos do Processo 8001938-69.2019.8.05.0079, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis/BA”.

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