O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou nesta segunda-feira (02), o bloqueio de R$2.626.770,90 das contas da Prefeitura Municipal de Eunápolis. Em ação que corre no tribunal, o município devedor alega falta de recursos para pagamento mediante a pandemia de Covid-19 e chuvas que afetaram a cidade no fim do ano passado. Os valores são referentes a precatórios que não foram pagos na data estipulada anteriormente.
A sentença proferida pelo juiz Sadraque Oliveira Rios explica: “Ademais, sobre os efeitos da pandemia e, por analogia de outros eventos fortuitos adversos (enchentes, por exemplo), o CNJ, igualmente, já se manifestou: ‘cumpre anotar que a norma contida no parágrafo único do art. 104 do ADCT não impede o recebimento de recursos do erário (nacional ou estadual) para fazer face à situação de emergência/calamidade pública municipal já reconhecida.” Declarou.
Sendo assim, não se justificaria o não pagamento das dívidas, sendo que, quando determinada a calamidade e/ou emergência, o município recebeu recursos exclusivos para enfretamento das alegadas situações.
Lei de Responsabilidade e Improbidade
A justiça determinou ainda que o Ministério Público e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia sejam notificados sobre a conduta da gestão municipal. De acordo com a sentença, há indícios de crime de Improbidade Administrativa e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Find papo