A Prefeitura Municipal de Itabela decreta feriado municipal de acordo a Lei Orgânica em seu Artigo 134-A. São feriados municipais:

I – 14 de Junho, aniversário do Município;

II – 24 de Junho, consagrado ao Padroeiro da cidade

Todos os comércios deverá manter-se fechado, sob pena de sanções pelas autoridades responsáveis pela administração pública.

Vale ressaltar que todos os serviços declarado de natureza essencial deverão ser mantidos.

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