A Prefeitura Municipal de Itabela decreta feriado municipal de acordo a Lei Orgânica em seu Artigo 134-A. São feriados municipais:
I – 14 de Junho, aniversário do Município;
II – 24 de Junho, consagrado ao Padroeiro da cidade
Todos os comércios deverá manter-se fechado, sob pena de sanções pelas autoridades responsáveis pela administração pública.
Vale ressaltar que todos os serviços declarado de natureza essencial deverão ser mantidos.