Estabelecimentos terão que monitorar eventuais situações de constrangimento ou violência e afastar imediatamente a vítima do agressor. Lei ainda estabelece ainda a instalação de placas com telefones da PM e da Central de Atendimento à Mulher.

Não gosto disso, não chega perto, não me incomoda, não aceito e não quero mais! O desrespeito a uma série de nãos como esses, tem ido longe demais, em muitos casos, chegado às últimas consequências.

Neste ano, até outubro, 1.158 feminicídios foram registrados e mais de 316 mil mulheres tiveram que recorrer à medidas protetivas, em todo o país. Os dados são do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.

Mas agora é lei. Não é não!

Aprovada pelo Congresso, sancionada pelo presidente Lula e publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial. Está criado o protocolo de combate e prevenção à violência contra a mulher, que deverá ser aplicado em bares, casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e também em competições esportivas.

A lei aponta para dois tipos de agressões:

  • constrangimento: que é a insistência – física ou verbal – mesmo depois de a mulher mostrar que não quer a interação.
  • violência: uso da força que resulte, por exemplo, em lesão, dano ou morte.

Os estabelecimentos estarão obrigados a ter gente preparada para executar o protocolo: como botar em local visível telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher, além de detalhes sobre como pedir ajuda.

Ao monitorar a situação e se constatado constrangimento, a ordem é afastar imediatamente a vítima do agressor, inclusive de seu alcance visual.

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