Agentes do Estado, civis ou militares, que cometam algum crime não podem ser julgados por tribunais militares. A recomendação, de acordo com o colunista Jamil Chade, do UOL, vem do Comitê da ONU sobre Desaparecimentos Forçados que, pela primeira vez, avaliou o caso do país.

 

Na última semana, o governo brasileiro de Jair Bolsonaro foi examinado pelo Comitê, numa sessão que teria deixado os membros do organismo chocados com a atitude, que chegou a ser qualificada de “arrogante” por parte de certos membros da delegação brasileira.

 

Após a avaliação, a entidade pública publicou suas conclusões e recomendações. No texto, divulgado nesta quarta-feira (29), o Comitê repete de forma insistente que “lamenta” a postura adotada pelo governo, cobra mudanças profundas e critica a reação das autoridades em Brasília.

 

Trata-se de uma das primeiras conclusões formais de um órgão da ONU durante o atual governo, aprofundando o mal-estar internacional em relação ao Brasil. Uma das preocupações do Comitê da ONU se refere ao tratamento de homicídios ou desaparecimentos forçados cometidos por militares ou agentes de segurança, já que tais casos poderiam acabar em tribunais militares. Um dos pontos centrais do debate foi a violência policial e a ação de milicias.

“O Comitê reafirma sua posição de que, como questão de princípio, todos os casos de desaparecimento forçado devem ser tratados somente pelas autoridades civis”, defende. Assim, o Comitê da ONU recomenda que o Brasil “tome rapidamente as medidas necessárias para garantir que a investigação e o processo dos casos de desaparecimento forçado sejam expressamente excluídos da competência dos tribunais militares”.

 

A recomendação foi comemorada pelas entidades de direitos humanos no país. “A Justiça Militar é um foro para discutir crimes de guerra, formada em sua maioria por militares sem formação em direito, e está sendo usada para julgar seus pares que cometem crimes dolosos contra civis», afirmou Gabriel Sampaio, coordenador do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas Direitos Humanos.

 

O Comitê ainda «está preocupado com informações de que, em 2018, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que, precisamente com base na Lei nº 13.491/2017, a jurisdição militar era competente no caso do suposto desaparecimento forçado de Davi Fiuza no estado da Bahia em 2014”.

 

Os peritos da ONU também lamentam não ter “recebido esclarecimento quanto à estrutura legal que estabeleceria um mecanismo para assegurar que as forças policiais ou de segurança não participem da investigação de um suposto desaparecimento forçado quando um ou mais de seus membros forem suspeitos de terem estado envolvidos na prática do crime”.

 

Os peritos da ONU também lamentam não ter “recebido esclarecimento quanto à estrutura legal que estabeleceria um mecanismo para assegurar que as forças policiais ou de segurança não participem da investigação de um suposto desaparecimento forçado quando um ou mais de seus membros forem suspeitos de terem estado envolvidos na prática do crime”.

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